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segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Novo superintendente assume após saída de Aquino por ordem judicial


O superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, Pedro Aquino, foi afastado do cargo por decisão liminar concedida na quarta-feira, 17, pelo pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira.
Além de Aquino, foram afastados Sílvio Carneiro de Carvalho, superintendente-adjunto; Bruno Lourenço Kempner, executor de Altamira; Luiz Edmundo Leite Magalhães, chefe da Divisão de Desenvolvimento; e Dilton Rego Tapajós, chefe da Procuradoria Jurídica. Todos eles também tiveram quebrados seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Na última sexta-feira, 19, o Diário Oficial da União publicou portaria nomeando o acreano Raimundo de Araújo Lima, 49 anos, para dirigir interinamente o Incra durante o afastamento de Aquino por 60 dias, segundo a liminar judicial. O novo superintendente também acumulará a função de diretor de Programas da presidência do Incra.
A questão dos assentamentos começou a virar uma caso de Justiça em 24 de agosto passado, quando o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção de Santarém, determinou a interdição de 99 projetos implementados pelo Incra na região oeste, a partir de 2005 até este ano. “Os projetos foram criados sem qualquer política efetiva de implementação, conforme se constata no clamor das reivindicações de importantes entidades representativas dos trabalhadores rurais. Verificou-se que tais projetos não atendem a uma autêntica demanda de potenciais clientes da reforma agrária. São antes resultado da pressão do setor madeireiro junto às esferas governamentais, que vislumbram nos assentamentos um estoque de matéria-prima cujo manejo é objeto de um licenciamento mais rápido, devido ao valor social que seu manejo representa, em tese”, alegou o Ministério Público Federal, em pedido que foi acolhido pelo Poder Judiciário.
Segundo o MPF, levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) estimou que 15% da floresta derrubada na região em 2004 situavam-se em assentamentos da reforma agrária. No caso dos projetos investigados pela procuradoria da República em Santarém, verificou-se que vários assentamentos estão sobrepostos a unidades de conservação. Entre as unidades afetadas está, por exemplo, o Parque Nacional da Amazônia, área de proteção integral em Itaituba que não permite nenhuma ocupação humana.
O juiz federal destaca que admitir a regularização da posse das “populações tradicionais” por meio de projetos de assentamentos, ainda que de caráter coletivo (PDS), mas sem licenciamento ambiental, abriria as portas para o desrespeito ao dever constitucional de “preservar o meio ambiente para futuras gerações, pois as práticas tradicionais, como assinalado, é que têm servido de fator operativo de degradações ambientais de intensa gravidade”.


Fonte: O Liberal

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